Depois da polêmica do Projeto de Lei aprovado pela Câmara Legislativa do Rio Grande do Sul que autoriza a barbarie através da tortura em animais vejam que existem Deputados comprometidos com situações importantes. Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 1061/11, do Deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que possibilita a dedução no Imposto de Renda de despesas com cão-guia. Pelo texto, as despesas com aquisição de cão-guia e com sua vacinação, vitaminas, exames veterinários e treinamentos poderão ser deduzidas do imposto de renda de pessoa física ou jurídica. A dedução será permitida para o próprio deficiente visual ou para terceiros que arcarem com essas despesas. "Olha a Cara do Malinha"...
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