quinta-feira, 1 de setembro de 2011

"Decoro Parlamentar"

Nessa semana a discussão que tem tomado conta dos bastidores do poder é o da não cassação da Deputada Jaqueline Roriz. A pergunta é a seguinte: Se um cidadão participa de um ato de corrupção, vejam bem, esse cidadão ainda não é político, e o dinheiro arrecadado por esse ato ilícito é usado para sua campanha eleitoral e esse dinheiro possibilita que ele seja eleito e então se transforma em um Deputado Federal. Vale a regra da quebra do Decoro Parlamentar? No ato do Crime esse cidadão ainda não era Deputado Federal então não deve ser condenado pela Câmara dos Deputados?
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados entede que o Deputado deve ser punido, porém, o Plenário da Câmara dos Deputados entende que o Deputado jamais poderá ser punido, pois ainda não era Deputado. Quem está certo?

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